BENEFICIO ICMS

 Nas saídas de produtos industrializados, onde no processo produtivo tenham sido utilizados materiais recicláveis, correspondentes a pelo menos 75% do custo da matéria-prima do total empregada na sua fabricação, darão direito ao benefício a que se reporta o inciso xii do art. 21 do anexo 2 do ricms/sc.

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