ATIVO IMOBILIZADO – BENEFICIO DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

 Bens adquiridos para integralizar ao ativo imobilizado, quando retornado ao vendedor originário, sendo considerado “usado”, em decorrência de desfazimento do negocio, somente poderão ser comercializados com o benefício da redução da base de cálculo do imposto, se as respectivas operações não tenham sido oneradas pelo imposto

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