ATENÇÃO CONTRIBUINTE: REGULARIZE SEU ITCMD ATÉ 29 DE FEVEREIRO, SEM MULTA

Prazo é válido para doações recebidas a partir de 2011 e evita acréscimo de juros e multa de 75%

Contribuintes que receberam alguma doação a partir de 2011 e não pagaram o ITCMD têm até o dia 29 de fevereiro para regularizar a situação. A partir de março, o contribuinte será intimado pela Secretaria de Estado da Fazenda e terá que recolher o imposto com acréscimo de juros desde a data da doação e multa de 75%. ITCMD é o imposto estadual que incide sobre heranças e doações de quaisquer bens e direitos.

Para regularizar a situação fiscal, o contribuinte deverá acessar o site da Fazenda, preencher e enviar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais do ITCMD (DIEF-ITCMD). A guia para pagamento bancário será gerada automaticamente com prazo de recolhimento do imposto de 30 dias a partir do envio da DIEF.

“É a quarta edição da operação Doação Legal, que começa dando oportunidade ao contribuinte de regularização espontânea, sem juros e multas”, explica Luiz Carlos Mello, coordenador do Grupo ITCMD. Os contribuintes foram identificados a partir de dados extraídos da Declaração do Imposto de Renda enviados pela Receita Federal.

Quem paga – no caso de bens imóveis, o ITCMD cabe a Santa Catarina quando os mesmos estão localizados neste Estado. No caso dos bens móveis, como dinheiro, cotas de empresas e outros, o imposto também cabe a Santa Catarina, sempre que o doador residir neste Estado.

Arrecadação ITCMD – A arrecadação com o ITCMD cresceu 19,7% em 2015. O tributo garantiu R$ 213 milhões aos cofres públicos e estabeleceu um novo recorde.

Evolução da arrecadação do ITCMD

2012 – R$ 128,2 milhões

2013 – R$ 131,5 milhões

2014 – R$ 170 milhões

2015 – R$ 213 milhões

Fonte: http://www.sef.sc.gov.br/noticias/aten%C3%A7%C3%A3o-contribuinte-regularize-seu-itcmd-at%C3%A9-29-de-fevereiro-sem-multa

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