AS AUSÊNCIAS NÃO JUSTIFICADAS DURANTE O ANO PREJUDICA O EMPREGADO NO RECEBIMENTO DO 13º SALÁRIO

No cálculo do 13º Salário poderão ser deduzidas as faltas não justificadas. Desta forma, o empregado somente perde o direito ao “avo” daquele mês, quando o número de dias trabalhados, no respectivo mês, for inferior a 15. Fundamentação Legal : Lei 4.090, de 13-7-62 artigo 2º.

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