Este tipo de rendimento deve ser incluído na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha específica, caso haja uma adequada – como de bolsas de estudo e pesquisa, por exemplo – ou na linha “Outros”.
1) Lucros e dividendos: vem no informe de rendimento apresentado pelas fontes pagadora. E no caso de dividendos, da consultoria ou do banco em que estão baseadas as ações.
2) Seguro-desemprego e auxílio-doença: esses rendimentos vêm informados no informe de rendimentos.
3) Pensão alimentícia judicial e aposentadoria recebida por portador de doença grave: o contribuinte tem de ter laudo pericial emitido perito credenciado pela Previdência ou serviço
4) Aposentadoria de aposentado com mais de 65 anos no limite de isenção: a isenção para os aposentados é até o valor de R$ 1.637,11 por mês (ou R$ 21.282,43 no ano) para o ano-calendário de 2012. O que for recebido além deste valor será cobrado imposto sobre a renda na fonte e na declaração. Só entram na isenção valores pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
5) Bolsas de estudo para pesquisa: esta remuneração tem de ser como uma doação, ou seja, apenas para que quem recebe estude ou pesquise, não pode haver vantagem para o doador nem prestação de serviço em troca.
6) Rendimentos ligados à demissão: estão isentos de imposto de renda uma série de rendimentos ligados ao fim do contrato de trabalho: a indenização por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, o Plano de Demissão Voluntária (PDV), o aviso prévio e a multa e os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Do seguro-desemprego e das indenizações por acidente de trabalho também não é descontado o imposto de renda.
7) Caderneta de poupança: os valores depositados na poupança e também os rendimentos que se obtém com ela devem ser declarados no campo específico, mas não é cobrado imposto.
8) Sinistro: o valor que a seguradora paga ao segurado por liquidação de sinistro, furto ou roubo do objeto segurado também não paga IR.
9) Heranças e doações: as heranças não pagam imposto se forem avaliadas pelo mesmo valor da última declaração. As doações, sejam de dinheiro, bens móveis ou imóveis recebem o mesmo tratamento.
10) Venda de bens e imóveis dentro de certos limites: não se paga imposto pelo ganho conseguido com a venda de um imóvel se ele for o único do proprietário e de até R$ 440 mil. Também é preciso que esta tenha sido a única venda nos últimos 5 anos. Também não se paga imposto sobre a venda de bens até R$ 35 mil.