Na tarde de ontem, 24 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento que reconheceu a constitucionalidade da Lei Complementar nº 105/2001, que permitiu a transferência dos dados protegidos pelo sigilo bancário diretamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O Tribunal decidiu que a Constituição Federal permite que o Fisco tenha acesso aos dados bancários dos contribuintes, como importante elemento para verificar se os contribuintes cumprem as leis tributárias.
A Receita Federal esclarece que continuará exercendo seu poder de fiscalização, sempre preservando o devido processo legal e o sigilo fiscal dos contribuintes. É importante destacar que a continuidade do acesso a informações prestadas pelas Instituições Financeiras permitirá que a Instituição prossiga na sua missão de separar os sonegadores daqueles que efetivamente cumprem suas obrigações.