Agora, a Lei 12.814/2013, publicada na edição da última sexta-feira do Diário Oficial da União, voltou a elevar o limite, que a partir de 1 de janeiro de 2014 passa para R$ 78 milhões.
“Mais uma vez comemoramos a iniciativa, pois é mais um estímulo para o desenvolvimento dos pequenos negócios no País”, destaca o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, ressaltando, porém, que o valor ainda está abaixo da perda inflacionária do período de congelamento.
Congelado por mais de uma década, em abril último, o limite para opção ao regime de tributação do Lucro Presumido, após reiteradas reivindicações de todo o segmento produtivo, subiu de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões de faturamento ao ano.
À época, o Sindicato destacou a relevância do aumento, porém, manifestou a timidez do valor, tendo em vista o desgaste inflacionário dos últimos dez anos.