A Secretaria de Estado da Fazenda está notificando 288 empresas do segmento de combustíveis e lubrificantes que não apresentaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD) de pelo menos um período entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013. O contribuinte omisso na entrega da EFD fica sujeito à multa de 0,1% calculada sobre o somatório do valor contábil das entradas e saídas, sendo no mínimo de R$ 500 e, no máximo, de R$ 10 mil por mês.
A EFD é um arquivo digital que contém o registro de documentos e informações necessárias à apuração do imposto devido sobre as operações ou prestações do contribuinte, além de outras informações que sejam do interesse do fisco. A entrega da EFD dispensa a guarda de livros e documentos fiscais impressos e deve ser enviada ao fisco até o dia 20 do mês seguinte ao do período de apuração, e no caso dos postos de combustíveis, até o dia 14.