Foi estabelecido que, ao final de cada período de dispensa de entrega de Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (Devec) pela distribuidora, o destinatário da energia deverá recolher, até o 10º dia do mês subsequente, a diferença do ICMS retido por substituição tributária em caso de recolhimento pela distribuidora a menor que o imposto devido.
(Portaria SEF nº 384/2015 – Pe/SEF SC de 29.10.2015)