SANCIONADA A LEI QUE AUMENTA A ALÍQUOTA DA CSLL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União de ontem, (08/10/2015), a Lei 13.169/2015, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 675/2015, que, dentre outras disposições, eleva por prazo determinado a alíquota da CSLL de instituições financeiras e equiparadas, altera a legislação do PIS/Cofins e amplia prazo de dedução de incentivos fiscais do Pronon e do Pronas/PCD.

Do texto da Lei 13.169/2015, destacamos:

CSLL

─ altera para 20% a alíquota da CSLL, no período compreendido entre setembro/2015 e dezembro/2018, retornando a 15% a partir de janeiro/2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização; bancos de qualquer espécie; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo; e

─ em relação às cooperativas de crédito, altera para 17%, no período compreendido entre outubro/2015 e dezembro/2018, retornando a 15% a partir de janeiro/2019.

A MP 675 estabelecia o aumento da alíquota de 15 para 20% para todas essas pessoas jurídicas, sem prazo determinado.

PIS/Cofins e IPI

Estende, até dezembro de 2020, a possibilidade de empresas de dragagem, recintos alfandegados de zona secundária e centros de formação profissional efetuarem aquisições e importações com suspensão do PIS/Cofins e do IPI, amparadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). A Lei também incluiu no benefício os centros de treinamento multifuncional.

PIS/Cofins

─ reduz a zero as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre a energia elétrica ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica para microgeração e minigeração distribuída, conforme regulamentação da Aneel;

─ retira do benefício da alíquota zero do PIS e da Cofins, a partir de fevereiro de 2016, a importação e a venda no mercado interno de pás eólicas.

Imposto de Renda

Estende, até o ano-calendário de 2020, para as pessoas físicas e até o ano-calendário de 2021, para as pessoas jurídicas, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do Imposto de Renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Fonte: Coad

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