Foi regulamentado o art. 33 da Medida Provisória nº 651/2014, que, entre outras providências, permite a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) para antecipar a quitação de parcelamentos de débitos.
(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014 – DOU 1 de 25.08.2014)