REGULAMENTADA QUITAÇÃO DE DÉBITOS PARCELADOS COM UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DA CSL

Foi regulamentado o art. 33 da Medida Provisória nº 651/2014, que, entre outras providências, permite a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) para antecipar a quitação de parcelamentos de débitos.

(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2014 – DOU 1 de 25.08.2014)

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