O recolhimento irregular dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, onde causa a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Com base nesse entendimento o TST teve decisão regional onde declarou rescindido o contrato de trabalho entre uma professora e uma escola em São Paulo.
Segundo a professora ela foi admitida em 2001 e desde abril de 2008 a escola não efetuava os depósitos do FGTS.
A professora alega também que a contratante vinha atrasando seus salários e ainda deixou de efetuar o pagamento das férias dos períodos de 2009/2010. Com isso o TST considerou rescindido seu contrato de trabalho a partir de Fevereiro de 2011 com base no artigo 483 da CLT.