RECEITA FEDERAL DIVULGA MODELO DE DADOS DO SISTEMA INFORMATIZADO QUE SERÁ UTILIZADO NO REGIME ADUANEIRO DE LOJAS FRANCAS DE FRONTEIRA TERRESTRE

A fim de viabilizar a implementação do futuro regime aduaneiro especial de loja franca de fronteira terrestre, com previsão de início no final do primeiro semestre de 2018, a Receita Federal trabalha no desenvolvimento da interface de comunicação entre os seus sistemas internos de controle e de fiscalização aduaneira e os sistemas informatizados das empresas interessadas em operar o referido regime.

O novo regime colocará em prática o disposto no art. 2º da Portaria MF nº 307, de 2014, que “permite a estabelecimento instalado em cidade gêmea de cidade estrangeira na linha de fronteira do Brasil vender mercadoria nacional ou estrangeira à pessoa em viagem terrestre internacional” . Com esse regime, as cidades gêmeas de fronteira terrestre poderão incrementar o comércio entre fronteiras, permitindo-se a venda de mercadoria estrangeira em território nacional com isenção de tributos dentro dos critérios estabelecidos na Portaria.

Fonte: RFB

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