Disciplinado o regime especial da Cofins/PIS-Pasep, de que tratam os §§ 5º e 6º do art. 1º da MP nº 613/2013. No período entre 08.05 e 31.08.2013, a produtora ou importadora de álcool poderá optar por regime especial em que:
a) o PIS-Pasep e a Cofins serão calculados às alíquotas de R$ 21,43 e R$ 98,57 por metro cúbico de álcool; e
b) será admitido o aproveitamento de crédito presumido a ser apurado mediante aplicação das mencionadas alíquotas.