RECEITA DISCIPLINA O REGIME ESPECIAL DE INCIDÊNCIA DA COFINS/PIS-PASEP PARA AS PRODUTORAS OU IMPORTADORAS DE ÁLCOOL

 Disciplinado o regime especial da Cofins/PIS-Pasep, de que tratam os §§ 5º e 6º do art. 1º da MP nº 613/2013. No período entre 08.05 e 31.08.2013, a produtora ou importadora de álcool poderá optar por regime especial em que:

a) o PIS-Pasep e a Cofins serão calculados às alíquotas de R$ 21,43 e R$ 98,57 por metro cúbico de álcool; e
b) será admitido o aproveitamento de crédito presumido a ser apurado mediante aplicação das mencionadas alíquotas.

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