Estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de Serviços de limpeza;Conservação;Manutenção; Segurança;Vigilância; Transporte de valores e locação de mão-de-obra;
Pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
Pela remuneração de serviços profissionais, conforme definição prevista no art. 647, do RIR/99.
A retenção incidirá sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura.
A empresa prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação, não eximindo, todavia, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento.
Fonte: SiteContabil