A prisão do empregado não autoriza a dispensa por justa causa, mas apenas a suspensão do contrato de trabalho. Se vier depois a condenação criminal definitiva impondo a pena punitiva de liberdade, ai sim, segundo a Legislação Trabalhista, pode-se proceder a dispensa por justa causa por condenação criminal.
PRISÃO DO EMPREGADO APENAS SUSPENDE CONTRATO DE TRABALHO
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