O Ato do Congresso Nacional nº 3/2018, prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a Medida Provisória nº 807/2017, que alterou a Lei nº 13.496/2017, que, por sua vez, instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o qual permite o parcelamento de débitos em até 175 prestações junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
(Ato do Congresso Nacional nº 3/2018 – DOU 1 de 06.02.2018)
Fonte: Editorial IOB