Quando o empregado recebe alimentação em espécie o valor icorpora-se na remuneração do empregado repercutindo diretamente nos direitos decorrentes do contrato de trabalho. Desta forma, o valor da alimentação deverá compor a remuneração para fins de pagamento do 13º Salário. Fundamentação Legal : Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 – CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – artigo 458; Decreto 57.155, de 3-11-65 – artigo 5º.
O VALOR DA ALIMENTAÇÃO FORNECIDA AO EMPREGADO EM DINHEIRO INTEGRA O 13º SALÁRIO
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