O QUE DÁ DIREITO A CRÉDITO DE PIS E COFINS?

Quem paga o Imposto de renda de pessoa jurídica e escolheu o critério não-cumulativo tem direito de receber de volta créditos do que foi pago por PIS e COFINS. Esse crédito é calculado mediante a aplicação de alíquotas de 7,6% para Cofins e 1,65% para PIS.

O que dá direito a isso é a aquisição de Bens para revenda ou então para Bens e Serviços utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à venda ou a prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes. A compra de Bens destinados ao ativo imobilizado da empresa também entram na conta.

Vale também para Bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado o Faturamento do mês ou de mês anterior. Este crédito será determinado mediante a aplicação das alíquotas incidentes na venda sobre o valor ou unidade de medida, conforme o caso, dos produtos recebidos em devolução no mês.

Despesas de energia elétrica consumida na empresa, aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa, desde que não integrado ao patrimônio da empresa também garantem o crédito.

Valores gastos com armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda quando o ônus for suportado pelo vendedor ou então frete de operação de compra de insumos, produtos para revenda e ativo imobilizado.

A empresa compradora ou tomadora do serviço somente terá direito ao crédito fiscal se os Bens e Serviços forem adquiridos de outra empresa brasileira.

Não dará direito ao crédito fiscal a aquisição para revenda de Bens pertencentes à cadeia monofásica ou aqueles submetidos a alíquotas concentradas. As aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas utilizadas como insumos, também, não dão direito ao crédito fiscal.

Os créditos que por ventura não forem aproveitados em determinado mês poderão ser utilizados nos meses seguintes, porém sem acréscimo monetário e limitado ao período de até 5 anos. Fonte: Exame

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