O CONTRIBUINTE QUE QUISER DOAR A UM DOS FUNDOS DE AJUDA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE TEM DIREITO AO ABATIMENTO DE 3% DO TOTAL NO IR AINDA NA DECLARAÇÃO ATUAL.

O contribuinte que quiser doar a um dos fundos de ajuda à criança e ao adolescente inscritos na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e repassados à RFB, poderá fazê-lo até 30 de abril próximo, com direito ao abatimento de 3% do total no IR ainda na Declaração atual.
A Receita lembra quem tem imposto a pagar e optar pelo débito automático da quota única ou a partir da primeira quota, deve enviar a declaração até 31/3/2013.
A Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu até sexta-feira, (8/3) 1.239.415 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2013.

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