A partir de 1° Fevereiro de 2013 todas as rescisões de contrato de trabalho deverão ser do novo modelo de documento instituído pelo Ministério de Trabalho e Emprego.Segundo o MTE os atuais formulários serão aceitos até 31 de Janeiro. O novo documento será obrigatório também para pedidos de seguro desemprego e de liberação do FGTS em caso de demissão.O novo termo de Rescisão deixa mais claro o valor das verbas rescisórias ao trabalhador e detalha as parcelas a receber.Em todos os contratos com duração superior a um ano, é obrigatória a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.Segundo o Ministério de Trabalho e Emprego o objetivo da mudança é garantir o cumprimento da lei, e esclarecer todas as partes sobre direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
NOVA RESCISÃO DE CONTRATO PASSA A VALE EM 1º JANEIRO
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