NORMA REGULAMENTADORA (NR) 6 FOI ALTERADA PARA INCLUSÃO DE NOVOS EPI

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou a NR 6 para, entre outras providências, incluir entre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) constantes do Anexo I da mencionada NR os seguintes equipamentos: capuz para proteção da cabeça e pescoço contra umidade proveniente de operações com uso de água e manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos.

(Portaria MTE nº 505/2015 – DOU 1 de 17.04.2015)

Fonte: IOB Online

Esta entrada foi publicada em Trabalhista. ligação permanente.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *