Mais de 10 milhões de mulheres desenvolvem algum tipo de atividade remunerada no Brasil de acordo com dados do IBGE
A participação feminina no mercado cresceu 11% nos últimos 10 anos. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), apesar de ser de 1943, destina um capitulo com 27 artigos em vigor, destinados a proteção de trabalho a mulher.
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho observa que os direitos assegurados na lei ordinária (CLT) não são regras estanques o bastante para garantir as necessidades da mulher no contexto das relações do trabalho.
Na opinião da desembargadora do TRT 10, Marcia Manzoi, o legislador considerou necessário dar tratamento diferenciado as mulheres em alguns aspectos. A maioria desses dispositivos da CLT, também se aplica aos homens, em especial aqueles que merecem proteção especial.
Os direitos específicos das mulheres, “são aqueles inerentes a maternidade e ao peso máximo no exercício de suas atribuições”, considerando que sua capacidade física difere da do homem.