MEI’S TÊM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?

O cadastro como MEI permite que você empreendedor possa realizar suas atividades de forma legalizada e ainda garante diversos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Porém muitas dúvidas sobre o universo do MEI podem surgir, como por exemplo a possibilidade de que uma pessoa seja MEI e também trabalhe com regime de contratação CLT.

Afinal, é possível?

Trabalhar com carteira assinada não impede que o trabalhador exerça atividades econômicas como MEI. Mas existem alguns pontos que precisam de atenção, como o direito ao seguro-desemprego.

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um auxílio destinado para trabalhadores que possuem carteira assinada e que foram demitidos sem justa causa. O valor deste benefício varia conforme a situação do trabalhador, mas seu valor mínimo tem por base o valor do salário mínimo vigente.

Sou MEI e também trabalho como CLT. E agora?

MEIs que também trabalharem com carteira assinada e forem demitidos não terão direito a este auxílio. Isso ocorre porque é considerado que ao abrir uma empresa, o trabalhador possui meios para a geração de renda, mesmo que não esteja tendo lançamentos.

Outro ponto a ser destacado é que pessoas que estiverem usufruindo do seguro-desemprego e optem por abrir uma MEI, não serão consideradas como desempregadas e terão o auxílio cancelado um mês após a formalização como MEI.

Antes de abrir uma empresa, verifique a sua situação atual para que a abertura do seu negócio não se torne uma dor de cabeça.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

 

Esta entrada foi publicada em Trabalhista. ligação permanente.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *