Conforme informações da Receita Federal, com base ontem (09/03) até as 17 horas, 1.855.441 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai de 2 de março a 28 de abril.
Para saber se você precisa declarar imposto de renda de pessoa física, devemos observar os seguintes pontos abaixo:
→ Recebimento de rendimentos tributáveis, sujeito ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
→ Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
→ Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
→ realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
→ Teve a posse ou a propriedade bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;
→ Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/2016 e
→ Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda,
nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Devemos observar que a partir deste ano-calendário para os dependentes acima de 12 anos é obrigatório informar o CPF do mesmo.
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