Um garçom de churrascaria que foi trabalhar embriagado teve sua demissão por justa causa mantida pela Justiça Trabalhista de Nova Mutum (262 km de Cuiabá).
O ex-trabalhador interpôs a ação na Justiça solicitando que reversão da justa causa, porém, o juiz Átila da Rold Roesler negou o pedido por entender que o caso em questão não foi o de “embriaguez habitual”, na forma classificada como “doença” pelo Código Internacional de Doenças, mas sim o de “embriaguez em serviço”.
Conforme o magistrado, além da conduta do trabalhador causar danos à imagem do empregador, também trouxe perigo aos clientes.
Segundo a assessoria do TRT-MT, além de negar a embriaguez, o trabalhador afirmou que se encontrava em período de estabilidade provisória devido a um acidente de trabalho e não podia ser demitido.