O artigo 76 que fala sobre as Gerências Regionais da Fazenda Estadual, sem prejuízo de outras providências cabíveis, deverão comunicar à Diretoria de Administração Tributária as seguintes ocorrências: fica acrescido do inciso IV, onde exige documentos fiscais emitidos em hipótese não prevista na legislação com o fim de simular operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço.
INCLUSÃO DO INCISO IV NO ARTIGO 76
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