INCLUÍDA HIPÓTESE DE DISPENSA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Foi promovida a alteração nº 3.554 no RICMS-SC/2001, dispondo que está dispensada a emissão de documento fiscal pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, no transporte de ferramentas, materiais de uso e equipamentos, quando utilizados na instalação, na manutenção ou na assistência técnica do serviço, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.

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