Foi restaurado o dispositivo que autoriza a utilização de créditos relativos à aquisição de energia elétrica, bem como daqueles relativos aos bens do ativo imobilizado, utilizados pelo estabelecimento industrial optante pelo crédito presumido aplicável nas saídas de produtos em cuja fabricação haja sido utilizado material reciclável correspondente a, no mínimo, 75% do custo da matéria-prima.
O dispositivo havia sido revogado pelo art. 3º do Decreto nº 1.395/2017.
A norma em questão produz efeitos a contar de 1º.12.2017.
(Decreto nº 1.487/2018 – DOE SC de 15.02.2018)
Fonte: Editorial IOB