O Confaz divulgou ato que republica, por determinação judicial, o Convênio ICMS nº 59/2011, que estabelece normas relativas ao equipamento medidor volumétrico de combustíveis (MVC), aplicáveis às empresas interventoras e às empresas usuárias.
MVC é o equipamento que possui simultaneamente funções de medição volumétrica de combustíveis e de monitoramento ambiental e que permite, independente do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), do Emissor de Cupom Fiscal (ECF)ou de qualquer outro equipamento de automação comercial, a captura automática das informações ambientais e do volume dos combustíveis existentes nos compartimentos de estocagem e o armazenamento e a transmissão das informações aos órgãos fiscalizadores.
O MVC deve ser construído e fabricado em conformidade com os requisitos técnicos constantes da Especificação de Requisitos do MVC (ER-MVC), estabelecida em ato Cotepe/ICMS.
Cumpre observar que o uso, a alteração nas condições de uso ou a cessação de uso de MVC serão autorizados conforme dispuser a legislação de cada Unidade da Federação.
(Despacho SE/Confaz nº 24/2018 – DOU 1 de 20.02.2018, rep. no de 07.03.2018)
Fonte: IOB Online