O Confaz deu publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 2 a 5/2018, que dispõem sobre benefícios fiscais, a saber:
a) Convênio ICMS nº 2/2018 – revigora o Convênio ICMS nº 46/2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção nas saídas internas, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa/PE), de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo;
b) Convênio ICMS nº 3/2018- dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural;
c) Convênio ICMS nº 4/2018 – revigora o Convênio ICMS nº 85/2004, que autoriza a concessão de crédito presumido para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética das Unidades da Federação;
d) Convênio ICMS nº 5/2018 – dispõe sobre redução da base de cálculo nas operações com veículos automotores novos, de 4 ou 2 rodas.
(Ato Declaratório Executivo SE/Confaz nº 3/2018 – DOU 1 de 02.02.2018)
Fonte: Editorial IOB