O governador do estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privadas, resolve que o contribuinte detentor de ttd – tratamento tributário diferenciado, quando deixado de fazer o recolhimento do fundosocial dentro do prazo estabelecido, deverá fazer o recolhimento acrescido de multa e juros, cfe. decreto 2.004 de 10 de fevereiro de 2014.