A Portaria 8 MF, de 13-1-2017, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 16-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2017, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos.
Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e os valores das cotas do Salário-Família.
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2017, é a seguinte:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
Até 1.659,38 8
De 1.659,39 até 2.765,66 9
De 2.765,67 até 5.531,31 11
A partir de 1-1-2017, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) VALOR DA QUOTA (R$)
Não superior a 859,88 44,09
Superior a 859,88 eigual ou inferior a 1.292,43 31,07
A Portaria 8 MF/2017 revoga a Portaria Interministerial 1 MTPS-MF, de 8-1-2016 (Fascículo 02/2016).