FISCO FAZ EMPRESA ESTORNAR CRÉDITO DE ICMS APROPRIADO INDEVIDAMENTE

“A empresa Freitag Bauermann e Companhia Ltda, comprou embalagens do fornecedor Mercur S/A para acondicionamento de seus produtos. A Freitag se apropriou de crédito de ICMS onde não poderia. Mas a mesma não foi informada pelo fornecedor que não deveria se creditar e acabou sendo surpreendida pelo fisco estadual, conforme diz no site fonte: www.stj.gov.br”.

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