EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA SÃO OBRIGATÓRIOS PARA REDUZIR RISCOS AOS TRABALHADORES

Nos ambientes de trabalho, os riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores e trabalhadoras precisam ser evitados. Caso não seja possível eliminar o risco, a primeira forma de prevenção, que deve ser priorizada pela empresa, é o uso dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), para proteger a vida da equipe e de terceiros durante a realização de uma determinada tarefa. Os EPCs buscam minimizar os riscos inerentes ao trabalho, protegendo a integridade física dos trabalhadores contra danos atuais e futuros à sua saúde e capacidade de produção.

Existem EPCs específicos para cada tipo de risco, situação, ambiente e trabalho. Alguns, porém, são bem conhecidos e de uso geral, tais como: sistemas de combate a incêndios com o uso de borrifadores, detectores de fumaça, extintores, hidrantes, mangueiras, redes de proteção, guarda-corpo, corrimão nas escadas, sistemas de sinalização (placas, avisos, luzes, faixas luminosas, saídas de emergências), proteções nas áreas de perigo de máquinas.

O segundo nível de proteção é a adoção de medidas administrativas, de ordem geral, que visam diminuir o tempo de exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a determinado risco, por meio de ações como redução da carga horária diária ou semanal, adoção de escalas, e rodízio de equipes para determinados trabalhos. Outra medida, de caráter preventivo, é a realização de treinamentos que efetivamente informem ao trabalhador os riscos presentes no ambiente de trabalho.

O terceiro e último nível de prevenção são os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que têm o objetivo de reduzir, para cada trabalhador e trabalhadora individualmente, o risco de lesões e danos físicos. O uso de EPIs é determinado pela NR 6, que estabelece a obrigação das empresas em fornecer gratuitamente aos seus empregados os equipamentos de proteção e sua manutenção, além de providenciar treinamentos para a correta utilização dos acessórios. Os tipos de EPIs variam de acordo com a atividade a ser realizada, ou dos riscos que ela traz à segurança e à saúde do trabalhador, bem como da parte do corpo que se pretende proteger: óculos, luvas, protetores auditivos, botas, máscaras, entre outros.

Caso os EPIs fornecidos pela empresa, não sejam utilizados voluntariamente pelos trabalhadores, estes podem ser penalizados. Em caso de descumprimento das NRs são cabíveis autuações, notificações, e, se forem comprovadas ameaças graves à saúde e segurança dos trabalhadores, a empresa pode até ser interditada.

Durante as inspeções “exige-se dos empregadores o cumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, especialmente no tocante ao levantamento e análise de riscos, bem como à adoção de medidas de proteção coletiva necessárias, com o objetivo de tornar o local de trabalho um ambiente seguro”, explica Rômulo Machado e Silva, coordenador geral de normatização e programas do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Nomas
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principal referência legal trabalhista no Brasil, dedica, desde 1977, os artigos 155 ao 201 à saúde e segurança no ambiente de trabalho, estabelecendo disposições gerais sobre segurança, medidas preventivas, inspeções, interdições e penalidades por descumprimento das determinações, além da necessidade da adoção de medidas de proteção.

A CLT atribui ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) a competência de estabelecer disposições complementares aos artigos sobre saúde e segurança, o que é feito por meio das Normas Regulamentadoras (NRs). As normas têm a função de estabelecer parâmetros de segurança em setores, equipamentos e funções específicas, porque cada profissão exige um cuidado próprio para resguardar a vida e integridade física da equipe e de terceiros. As medidas de segurança utilizadas em uma fábrica de alimentos, por exemplo, são diferentes daquelas exigidas para a construção civil. Diversas NRs regem a adoção das medidas de proteção, dentre elas destacamos as de número 6 e 9, cujo foco é prevenir ou minimizar ao máximo os riscos de acidentes, leves ou graves.

Ranking
Dados da Previdência Social mostram que em 2014 foram registrados 704,1 mil acidentes de trabalho no Brasil. A partir de dados da Cnae (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) as profissões da área de serviço lideram as ocorrências de acidentes de trabalho, com mais de 363,8 mil casos, e maior incidência no setor de comércio e reparação de veículos automotores (mais de 100,4 mil incidentes). A indústria vem logo após com 295,7 mil, sendo o ramo da construção com 59,7 mil.

 

Fonte: http://www.mtps.gov.br/noticias/3252-equipamentos-de-seguranca-sao-obrigatorios-para-reduzir-riscos-aos-trabalhadores

 

Esta entrada foi publicada em Trabalhista. ligação permanente.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *