Tribunal da Justiça decide de que empresas que adquirem produtos acondicionados ao processo de produção, mas que não fazem parte do pruduto final, deve pagar o diferencial de alíquota quando comprado fora do estado e não podendo se creditar do tributo. Não é considerado produto de material de uso e consumo, mas não faz parte do produto final, por isso deve pagar o diferencial de alíquota e também não tem direito do crédito da compra.
EMPRESAS INDUSTRIAIS DEVEM PAGAR ICMS DIFERENCIAL ALÍQUOTA QUANDO COMPRAM PRODUTOS QUE NÃO FAZEM PARTE DO PROCESSO FINAL DE SUA MERCADORIA
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