Na esfera trabalhista, o dano moral coletivo é sempre reconhecido quando qualquer ato ou comportamento do empregador afeta os valores e interesses coletivos dos respectivos empregados.
O perigo é visível, considerando que as atuais ações por dano moral coletivo sofrem condenações que têm variado entre R$ 100 mil e R$ 3 milhões. Mas este não é o limite, somente a média. Há indenizações bem mais salgadas. Não há uma regra básica que limite a matéria alvo de ação civil pública, mas há uma conclusão óbvia que não pode mais fugir aos olhos empresariais.
Se o prejuízo moral em virtude da ausência de aplicabilidade dos direitos regidos pela legislação trabalhista e pela própria Constituição Federal atingir ao menos um pequeno grupo de empregados, a ação judicial, não mais individual, provocará ao empregador a temida dor do desconforto social e financeiro.Revista Consultor Jurídico