Foi definido através de uma norma de referência que poderão ser pagos à vista ou parcelados os débitos do empregado e empregador doméstico junto a Procuradoria-Geral da Fazenda e à Receita Federal do Brasil, relativos ás contribuições previdenciárias vencidas até 30/04/2013.
Os débitos que forem pagos à vista poderão ter redução de 100% de multa, 60% de juros e 100% do valor de encargos legais e advocatícios previdenciários vencidas até 30/04/2013.
DISCIPLINADO O PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS
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