CUIDADOS PARA PAGAR O 13º SALÁRIO CORRETAMENTE

 As empresas de todo país tem até o dia 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor que reflete em grande alegria para quem recebe é uma grande dor de cabeça para os empresários coso esses não tenham se planejado adequadamente.

“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado”, conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade.

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

 

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