CRÉDITO PRESUMIDO NAS OPERAÇÕES DE ARTIGOS TÊXTEIS, DE VESTUÁRIO, DE ARTEFATOS DE COURO E SEUS ACESSÓRIOS SUJEITAS À ALÍQUOTA DE 4%

Por meio do Decreto n° 1.512/2013 (DOE de 26.04.2013), o Governador do Estado de Santa Catarina acrescenta a alínea “d” ao inciso IX do artigo 21 do Anexo 2 do RICMS/SC, trazendo percentual de crédito presumido para as operações interestaduais com artigos têxteis sujeitos à alíquota de 4%, no montante de 25%, bem como determina que o recolhimento do Fundo Social, em montante equivalente a 0,18% das saídas tributadas, será feito até o dia 20 de cada mês.

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