CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A contribuição sindical é obrigatória a empregadores, profissionais autônomos e liberais e aos trabalhadores, e está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vigente desde 1943. Importante: o pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical é feita exclusivamente na Caixa Econômica Federal.

Contribuição Sindical:

Empregadores: Até 31 de janeiro
Profissionais Autônomos e Liberais: 28 de fevereiro
Trabalhadores: Desconto da folha de pagamento referente ao mês de março. REPASSE DEVE SER FEITO PELA EMPRESA ATÉ O DIA 31 de abril.

Fonte: MTE

 

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