CONFAZ REVOGA NORMA QUE EXIGIA DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DE INSUMO DE IMPORTAÇÃO

 O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) revogou o Ajuste Sinief nº 19, que obrigava as empresas a informar na nota fiscal de venda a composição e os valores de insumos importados utilizados em produtos industrializados. A decisão foi tomada durante reunião extraordinária realizada na quarta-feira, 22, em Brasília, e publicada no dia 23, no Diário Oficial da União.

“Com certeza houve um avanço nessa questão. A decisão do Confaz preserva o sigilo comercial e simplifica a prestação de informação por parte do adquirente da mercadoria”, avalia João Carlos Kunzler, representante de Santa Catarina na Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe).

Durante a reunião, o Confaz formulou o Convênio ICMS nº 38 que, entre outras medidas, ampliou o prazo de entrega da Ficha de Conteúdo Importado (FCI) para 1º de agosto. A apresentação da FCI estava em vigor desde 1º de maio. Ficou definido que mercadorias com até 40% de conteúdo importado serão consideradas nacionais, de 40% a 70%, metade nacional e metade importado, e mais de 70%, produto importado.

A FCI é uma obrigação acessória criada em regulamentação à Resolução 13 do Senado Federal, que unificou em 4% as alíquotas interestaduais para a venda de produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%. Muitas empresas e entidades conseguiram liminares na Justiça para anular a exigência da discriminação dos valores na FCI, sob a alegação de que deixava em evidência segredos comerciais.

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