CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS

A maioria das empresas concede férias coletivas no final do ano e início do ano seguinte a seus empregados, mais com isso, é necessário que os empresários verifiquem as condições legais sobre essa modalidade. Se o empregador deixar de atender a todas as determinações expostas na legislação, poderá ser multado e obrigado a pagar 160 UFIRs por empregado que se apresentar em situação irregular, por isso, é muito importante que as regras sejam compreendidas e cumpridas, para apresenta-las aos empregados.

O artigo 139 a 141 da CLT estabelece as regras referentes a férias coletivas.

Vale lembrar que a concessão ou não das férias coletivas é decidida pelo empregador, podendo ele estabelecer o início e o fim da mesma, e também, se elas serão em uma única vez ou em dois períodos distintos, observando que os mesmos não poderão ser inferiores a 10 dias

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