A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta (PL 5784/13) que aumenta para cinco dias o prazo máximo para que o empregador fique com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado sem que seja multado.O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho(Decreto-Lei 5.452/43 – CLT), que prevê apenas dois dias de prazo para a devolução e multa de um salário-mínimo.
Na opinião do autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o aumento do prazo é necessário para atender às necessidades das empresas, que são prejudicadas pelo tempo exíguo.
O relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE),acatou emenda proposta pelo deputado Silvio Costa (PTB-PE), aumentando o prazo total de cinco para dez dias e diminuindo os valores das multas, a fim de onerar menos as empresas.
Para o deputado relator, o projeto com emenda, é a solução para adequação do artigo da CLT ao cotidiano moderno do mercado brasileiro.
Entretanto entende que as multas devem ser fixadas em um valor específico em reais e não calculadas com base no salário mínimo.
Entendemos que é razoável ampliar o prazo para anotação do contrato de trabalho em CTPS para dez dias, conforme proposto pela emenda substitutiva apresentada nessa Comissão. Não há prejuízo para o empregado, afirmou Mitidieri.
Tramitação
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais