Nesta terça-feira (1º), começa o prazo para fazer a declaração do IR (Imposto de Renda) deste ano. Os contribuintes têm até dia 29 de abril para acertar as contas com o Leão. Confira abaixo quem é obrigado a declarar e quais são os limites de dedução.
A Receita Federal espera receber, neste ano, aproximadamente 28,5 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 27,8 milhões.
Uma das principais novidades para este ano é que os contribuintes terão de incluir na declaração o CPF dos dependentes a partir de 14 anos. A obrigatoriedade, antes, abarcava os dependentes com 16 anos ou mais, mas uma instrução normativa alterou a regra no início deste ano.
Outra mudança é que os contribuintes obrigados a declarar IR não precisarão mais detalhar os rendimentos do cônjuge ao preencher a declaração. Bastará informar o CPF do marido ou da mulher, uma vez que a Receita Federal tem acesso às demais informações em seu banco de dados.
Para os profissionais das áreas de saúde, odontologia e advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas, a mudança é que eles terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global). Isso evita que a declaração fique retida em malha fina.
Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda
– Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a R$ 26.816,55;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
– Quem, em 31 de dezembro de 2014, tinha bens ou aplicações de valor total superior a R$ 300 mil reais;
– Quem realizou operações em bolsas de valores ou obteve lucro na venda de bens ou direitos;
– Quem somou uma receita bruta superior a R$ 134.082,75 com atividade rural;
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2014 (nesse caso independente do rendimento);
– Quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital oriundo da venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda;