AVISO PREVIO

Ocorreram mudanças em relação ao tempo do aviso prévio, alcançando todos os trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos, cuja variação de tempo poderá ser de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço na empresa. Desta forma todos os empregados terão no minimo 30 dias durante o primeiro ano de trabalho, somando a cada ano mais três dias, limitado a 90 dias. Consulte um profissional contábil, antes de promover a dispensa do trabalhador.

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