AUMENTO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O GANHO DE CAPITAL IMPACTA OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS

Com a publicação da Lei 13.259 no dia 16 de março, passou a viger o aumento de Imposto de Renda incidente sobre ganho de capital, com previsão de sua aplicação retroativamente ao dia 1º de janeiro de 2016. A partir de tal data, o imposto, que tinha alíquota única e fixa de 15%, passou a ter alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.

O ganho de capital, que pode ser resumido como a diferença positiva entre o valor de alienação (venda, permuta ou doação) de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição, tem impacto significativo, especialmente em negociações de compra e venda ou permuta de participações societárias, como quotas e ações.

Com a mudança na Lei, o Imposto de Renda sobre essas operações passa a ter alíquotas progressivas, indo de 15% sobre o ganho de capital que não ultrapassar R$ 5 milhões a 22,5% no caso de ganho superior a R$ 30 milhões. De acordo com o advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, do BPH Advogados, diante das alterações ocorridas na legislação, torna-se ainda maior a necessidade de um planejamento especializado, tanto para fins da tributação do Imposto de Renda, quanto para as operações societárias em geral, como as de fusões e aquisições e proteção patrimonial por exemplo, com o objetivo de minimizar os impactos do aumento da carga tributária.

Planejamento

Ainda segundo Poffo, mesmo que a Lei 13.259 preveja o aumento das alíquotas do IR a partir de 1º de janeiro, o ingresso de medidas judicias por parte do contribuinte pode afastar seus efeitos em 2016, pois a exigência ocorrerá somente a partir de 2017. Isto porque a Medida Provisória 692/2015 não foi convertida em lei dentro do ano de 2015, o que impede a cobrança da alíquota progressiva neste ano. “Como o aumento do imposto será válido somente a partir de janeiro 2017, planejamentos e estudos por meio de estruturações adequadas e seguras de preparação, acompanhamento e projeção das operações societárias podem gerar ao contribuinte uma economia tributária significativa, assim como podem tornar negócios que, em um primeiro momento parecem desinteressantes, em possíveis e estimulantes”, salienta.

Advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/

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