Bens adquiridos para integralizar ao ativo imobilizado, quando retornado ao vendedor originário, sendo considerado “usado”, em decorrência de desfazimento do negocio, somente poderão ser comercializados com o benefício da redução da base de cálculo do imposto, se as respectivas operações não tenham sido oneradas pelo imposto
ATIVO IMOBILIZADO – BENEFICIO DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
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