ANOTAR ATESTADO MÉDICOS NA CTPS CONFIGURA A PRÁTICA PROIBIDA DE ANOTAÇÃO DESABONADORA.

Fazer anotações de atestados médicos na CTPS pode levar a empresa pagar indenização por danos morais aos empregados, pelo fato de que a conduta da empresa pode expor a intimidade do empregado e poderá prejudicá-lo na sua reinserção no mercado de trabalho.

A CTS deve ser utilizada apenas para registro de dados referente ao contrato de trabalho como: data de admissão, função, férias, alteração de função ou salários, entre outros.

Informações desabonadoras que podem “manchar” a imagem do trabalhador, como penalidades aplicadas ou motivo da demissão são vedados pela CLT, no Artigo 29, parágrafo 4°, pois podem prejudicar o empregado na conquista de outro emprego.

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