Por meio do Decreto nº 424/2015 – DOE SC de 03.11.2015, foram alteradas regras sobre a retenção do ICMS relativa a peças, partes, componentes e acessórios de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, para estabelecimento comercial distribuidor, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que autorizado por meio de TTD solicitado em aplicativo próprio no Sistema de Administração Tributária (S@T).
ALTERADAS AS REGRAS SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS OU RODOVIÁRIOS EM SC
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